#96201
Gustavo Paganini
Participante

    A legislação brasileira também adotou conceitos diferentes para os termos:

    Segundo o DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 que institui a Política Nacional de Segurança da Informação

    Para os fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange:

    a defesa cibernética; a segurança física e a proteção de dados organizacionais; e- as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

    Já o DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 que institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança a segurança cibernética deixou de fazer parte da abrangência da segurança da informação.